Seu divórcio não precisa ser desgastante! Eu me importo com a sua tranquilidade e segurança .

Eu entendo o peso que você carrega agora. A ideia de passar por um divórcio pode parecer assustadora, cheia de incertezas e preocupações. Mas estou aqui para te dizer que você não está sozinho(a) nessa jornada. Como advogada especialista em divórcio, minha missão é transformar esse momento de transição em uma experiência de compreensão e apoio, onde sua paz e seu recomeço são prioridades.

Vamos agendar uma conversa sem compromisso? Estou aqui para ouvir você.

Como eu posso te ajudar?

O processo de separação já é complexo o suficiente, não acha? Então, minha proposta é simplificar. Seja num Divórcio Extrajudicial, ideal quando há concordância entre o casal e as coisas parecem mais simples, ou através de um Divórcio Judicial, quando as águas estão um pouco mais turbulentas, estou aqui para navegar por você.

Divórcio sem complicações

Para casais que buscam uma separação amigável, o divórcio extrajudicial é o caminho menos doloroso. Com ele, você pode esperar:

Apoio nos momentos desafiadores

Em casos onde o acordo não é possível, o divórcio judicial assegura que seus interesses sejam defendidos, mesmo em meio às adversidades. Compreende:

Pra quem é:

Para quem deseja uma separação tranquila e consensual, visando resolver tudo rapidamente e sem conflitos.

Para você que enfrenta desacordos sobre bens, pensão ou guarda e precisa de defesa firme para proteger seus direitos.

Para quem foca no bem-estar dos filhos, garantindo que suas necessidades sejam cuidadosamente consideradas.

O que dizem sobre mim

Com base em +70 avaliações, meus clientes destacam a eficiência, agilidade, empatia e resultados positivos. Permita-me ser a ponte para a nova fase da sua vida.

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victoria ventura
5 Abril 2024
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Serviço ágil e extremamente cuidadoso e detalhista da Dra Letícia. Me ajudou muito no meu processo de separação, guarda, pensão e divisão de bens, tudo mais rápido do que eu imaginei e escutei falar que seria. Imensamente grata!
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felipe kopsch
4 Abril 2024
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Doutora super atenciosa, soube tirar minhas dúvidas de forma rápida e prática. Recomendo !
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EDUARDO CARLOS DUARTE LUCCHESI
11 Dezembro 2023
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Dra Letícia, muito atenciosa e demonstrou até agora ter muita competência profissional.
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Juçara Diniz Custódio
30 Novembro 2023
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Agilidade e competência . Excelente atendimento.
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Fernando henrique
24 Novembro 2023
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Ótimo atendimento e comprometimento
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Luuh Levandowski
16 Novembro 2023
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Super indico, o atendimento é excelente e sempre presente para sanar dúvidas e resolver os problemas!
Quem sou eu

Dra. Letícia Cardoso Vieira

É advogada e professora, apaixonada pela profissão e especialista no Direito das Famílias e Sucessões, principalmente nas ações que envolvem pensões alimentícias, inventários e divórcios.

Pós-graduanda em Direito Processual Civil, Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SC e Membro da Comunidade Advogando em Família, de Camila Masera.

Possui atuação também nos Tribunais Superiores e em demandas extrajudiciais.

Suporte em um momento desafiador

Guarda de filhos, pensão alimentícia e divisão de bens

Tire suas dúvidas

Resolvi me divorciar, qual o primeiro passo?

Primeiramente, é necessário destacar que o ideal é você consultar um advogado de sua confiança, que possa lhe guiar no passo a passo do processo de divórcio.

O divórcio pode ser realizado de duas formas, judicialmente ou extrajudicialmente (através do Cartório), sendo que é necessário advogado em ambas as formas.

 

Para que seja feito em cartório, as partes precisam estar de acordo a respeito da divisão dos bens, uso de nome, e, acompanhadas de um advogado, podendo dar fim ao casamento de forma mais rápida.

 

Entretanto, caso possuam filhos menores de 18 anos, ou ainda, não estejam de acordo com a partilha de bens e valores da prestação de pensão alimentícia, o divórcio deve ser feito na justiça.

 

Mesmo judicialmente o divórcio pode ser consensual (em comum acordo) – as partes contratam advogado que vai redigir um acordo sobre os bens, a pensão alimentícia, as visitas, o uso do nome, que será encaminhado ao fórum para confirmação do juiz.

 

Caso o divórcio seja litigioso (sem acordo entre o casal), o advogado vai redigir uma petição com os pedidos de seu cliente no divórcio, referente aos bens, pensão, visitas e uso de nome, e o outro cônjuge será citado (intimado) por oficial de justiça para se defender no prazo da lei.

Se tratando do divórcio litigioso (na justiça), a lei não admite tempo superior à 3 meses. Porém, mesmo após a decretação do divórcio, há casos em que a partilha de bens costuma demorar, e é isso que prolonga o processo. As partes seguem com a partilha de bens já divorciados.
Você não precisa da concordância do cônjuge para se divorciar. Inclusive, você pode se divorciar sem que o outro fique sabendo, podendo o juiz decretar o divórcio em sede liminar e só depois citar (intimar) o outro para se manifestar. Nesse caso em que não há concordância entre o casal, o divórcio será obrigatoriamente litigioso e a solução é entrar com uma ação na justiça.
Cada caso pode necessitar de documentos diferentes, entretanto, certamente será necessário juntar a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos pessoais das partes (RG e CPF), comprovante de rendimentos, matrícula dos imóveis e documentos dos veículos adquiridos ao longo do casamento, entre outros.
Essa possibilidade existe, desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de uma das partes de prover o próprio sustento. Na prática, quando se tratam de casais jovens e sadios, dificilmente é estipulada a pensão a um dos cônjuges, mas a possibilidade deve ser analisada caso a caso.
Não existe prazo mínimo para requerer o divórcio.

A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado.

 

Após, é necessário verificar quais bens são particulares (só de um cônjuge) e quais bens são comuns (do casal); quais bens foram adquiridos com esforço comum (de ambos), e quais possuem origens que os tornem particulares.

Para voltar a usar o nome de solteiro(a), esta vontade deve ser manifestada na petição de divórcio. É possível continuar a utilizar o nome de casado, pois o nome adotado com o casamento passa a ser o nome de família e o nome do próprio cônjuge, integrando seu direito a personalidade e impedindo que o outro cônjuge exija que retire o sobrenome com o divórcio.
Não. Depois de decretado o divórcio, ele se torna definitivo. Será necessário realizar um novo casamento.

As despesas do processo de divórcio dependem muito da complexidade do processo e do patrimônio a ser discutido.

 

Quanto aos honorários advocatícios, é preciso levar alguns requisitos em consideração para precificar, como: tempo despendido, complexidade da demanda, tabela da OAB, condição financeira, urgência.

 

Além dos honorários de advogado(a), existem os custos de cartório e as custas judiciais (se a renda das partes não for compatível com a justiça gratuita), podendo ainda, haver impostos estaduais (ITCMD).

Só a existência de traição, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais. É preciso comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, não sendo todos os juízes que condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais, a não ser que seja uma cláusula que o casal previu em pacto antenupcial e fora descumprida.
Depende de vários fatores. Por exemplo, se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita. É levado em consideração o bem-estar do menor e o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre ambos, é observada a condição do guardião para criar o filho. Essa condição não será só financeira, mas também emocional, psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões, mesmo que o(a) filho(a) tenha uma residência fixa com um dos pais. É importante que a guarda também seja regulamentada para segurança de todos, principalmente do(a) filho(a).

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O Escritório atua em todo o Brasil, pois os processos são eletrônicos, com audiências virtuais, também por videoconferência, então não existe nenhum problema em relação à distância.
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